1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 117 de 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
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Altera os Anexos das Leis Municipal 885/2008 e 1683/2022 e e dá outras providencias
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PRESIDENTE
Obs.: Prezados Parlamentares,
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, venho por meio deste comunicado expressar a necessidade de solicitar a retirada de pauta dos seguintes Projetos de Lei de nº 117/2023, 119/2023 e Projeto de Lei Complementar nº 001/2023.
Ao analisar os referidos projetos, identificamos a ausência de informações cruciais que são fundamentais para uma avaliação adequada e uma tomada de decisão responsável por parte desta Casa de Leis.
Destaco os seguintes pontos:
Os projetos carecem de uma justificativa detalhada que explique de forma clara e abrangente os motivos que embasam a criação dos cargos, como também, a origem dos valores que se realizam a abertura de crédito, visto as divergências de valores apresentado pelo Poder Executivo, visto que, a ausência dessa informação compromete a representatividade da decisão.
Considerando a importância desses elementos para uma avaliação completa dos projetos, faço a retirada de pauta até que estas informações sejam devidamente fornecidas e analisadas pelos nobres Edis. Esta medida visa garantir a transparência, a eficácia e a responsabilidade na condução dos processos legislativos.
Agradeço a atenção de todos os Parlamentares e coloco-me à disposição para discutir eventuais esclarecimentos ou ajustes necessários.
Atenciosamente,
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da CMAFO
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2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 118 de 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA – SEJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rejeitado por maioria
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3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 119 de 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
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“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” (R$ 10.500.000,00 - Transferências Especiais)
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PRESIDENTE
Obs.: Prezados Parlamentares,
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, venho por meio deste comunicado expressar a necessidade de solicitar a retirada de pauta dos seguintes Projetos de Lei de nº 117/2023, 119/2023 e Projeto de Lei Complementar nº 001/2023.
Ao analisar os referidos projetos, identificamos a ausência de informações cruciais que são fundamentais para uma avaliação adequada e uma tomada de decisão responsável por parte desta Casa de Leis.
Destaco os seguintes pontos:
Os projetos carecem de uma justificativa detalhada que explique de forma clara e abrangente os motivos que embasam a criação dos cargos, como também, a origem dos valores que se realizam a abertura de crédito, visto as divergências de valores apresentado pelo Poder Executivo, visto que, a ausência dessa informação compromete a representatividade da decisão.
Considerando a importância desses elementos para uma avaliação completa dos projetos, faço a retirada de pauta até que estas informações sejam devidamente fornecidas e analisadas pelos nobres Edis. Esta medida visa garantir a transparência, a eficácia e a responsabilidade na condução dos processos legislativos.
Agradeço a atenção de todos os Parlamentares e coloco-me à disposição para discutir eventuais esclarecimentos ou ajustes necessários.
Atenciosamente,
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da CMAFO
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4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 120 de 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
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“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” (R$ 950.000,00 SEMSAU)
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Aprovado por unanimidade
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5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 122 de 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
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DENOMINA NOME DE RUA JUNTO AO BAIRRO REDONDO. (EM FRENTE AO NOVO CIRETRAN)
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Aprovado por unanimidade
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6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 123 de 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (R$ 139.000,00 - SAAE)
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Aprovado por unanimidade
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7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 124 de 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
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AUTORIZA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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Aprovado por unanimidade
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8 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 31 de 2023
Autor: Natã Soares
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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA FELICIDADE COM O NOME HEITOR MOREIRA UGOLINI"
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Aprovado por unanimidade
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9 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 32 de 2023
Autor: Mesa Diretora - MD
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ALTERA E CRIA JUNTO AO ANEXO III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.375/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Aprovado por unanimidade
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10 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
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ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017
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PRESIDENTE
Obs.: Prezados Parlamentares,
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, venho por meio deste comunicado expressar a necessidade de solicitar a retirada de pauta dos seguintes Projetos de Lei de nº 117/2023, 119/2023 e Projeto de Lei Complementar nº 001/2023.
Ao analisar os referidos projetos, identificamos a ausência de informações cruciais que são fundamentais para uma avaliação adequada e uma tomada de decisão responsável por parte desta Casa de Leis.
Destaco os seguintes pontos:
Os projetos carecem de uma justificativa detalhada que explique de forma clara e abrangente os motivos que embasam a criação dos cargos, como também, a origem dos valores que se realizam a abertura de crédito, visto as divergências de valores apresentado pelo Poder Executivo, visto que, a ausência dessa informação compromete a representatividade da decisão.
Considerando a importância desses elementos para uma avaliação completa dos projetos, faço a retirada de pauta até que estas informações sejam devidamente fornecidas e analisadas pelos nobres Edis. Esta medida visa garantir a transparência, a eficácia e a responsabilidade na condução dos processos legislativos.
Agradeço a atenção de todos os Parlamentares e coloco-me à disposição para discutir eventuais esclarecimentos ou ajustes necessários.
Atenciosamente,
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da CMAFO
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