1 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
Número de Protocolo: 23
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INSTITUI DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs.: ### Segunda Votação da Matéria
Em conformidade com o disposto no Art. 159, inciso I, do Regimento Interno, que estabelece que as proposições em tramitação na Câmara estão sujeitas a dois turnos de apreciação quando se tratarem de Códigos e Estatutos, Plano Diretor, Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Emendas à Lei Orgânica e Leis Complementares, procede-se à Segunda Votação da Matéria, observando-se os mesmos trâmites regimentais aplicáveis à primeira deliberação.
Na Segunda Votação, a proposição é novamente submetida à apreciação do Plenário, sendo discutida e votada em sua redação final, admitindo-se apenas as emendas de redação que não alterem o mérito da proposição aprovada em primeiro turno.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: APROVADO O PROJETO NA 2ª VOTAÇÃO.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
Número de Protocolo: 24
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LDO/2026
Obs.: ### Segunda Votação da Matéria
Em conformidade com o disposto no Art. 159, inciso I, do Regimento Interno, que estabelece que as proposições em tramitação na Câmara estão sujeitas a dois turnos de apreciação quando se tratarem de Códigos e Estatutos, Plano Diretor, Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Emendas à Lei Orgânica e Leis Complementares, procede-se à Segunda Votação da Matéria, observando-se os mesmos trâmites regimentais aplicáveis à primeira deliberação.
Na Segunda Votação, a proposição é novamente submetida à apreciação do Plenário, sendo discutida e votada em sua redação final, admitindo-se apenas as emendas de redação que não alterem o mérito da proposição aprovada em primeiro turno.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: APROVADO O PROJETO NA 2ª VOTAÇÃO.
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