LEI ORDINÁRIA nº 1.830, de 24 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1830
Ano
2023
Data
24/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/07/2023
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMERGÊNCIAS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
LEI Nº 1.830/2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e emergências, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e emergências na data de seus aniversários.
Parágrafo único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil, quanto aos servidores que trabalha em sistema de plantão e em serviço considerado essencial e não for possível conceder a folga, o servidor terá seu dia de folga acrescido ao seu período de férias anual.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alta Floresta D’Oeste, 24 de julho de 2023.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e emergências, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e emergências na data de seus aniversários.
Parágrafo único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil, quanto aos servidores que trabalha em sistema de plantão e em serviço considerado essencial e não for possível conceder a folga, o servidor terá seu dia de folga acrescido ao seu período de férias anual.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alta Floresta D’Oeste, 24 de julho de 2023.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Observação
Assuntos
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