LEI ORDINÁRIA nº 1.830, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1830

Ano

2023

Data

24/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/07/2023

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMERGÊNCIAS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Indexação

LEI Nº 1.830/2023

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e emergências, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte:

L E I

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e emergências na data de seus aniversários.
Parágrafo único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil, quanto aos servidores que trabalha em sistema de plantão e em serviço considerado essencial e não for possível conceder a folga, o servidor terá seu dia de folga acrescido ao seu período de férias anual.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alta Floresta D’Oeste, 24 de julho de 2023.




ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal

Observação

Assuntos


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