INDICAÇÃO nº 21 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
21
Data de Apresentação
28/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Indica ao Executivo Municipal, a necessidade de construção de faixas elevadas para travessia de pedestres no Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Indexação
Observação
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências desta Casa Legislativa, apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal com cópia ao setor competente: A necessidade construção de faixas elevadas para travessia de pedestres nos seguintes pontos do perímetro urbano:
1-Rua Sergipe, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;
2-Rua Rio Grande do Norte, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;
3-Rua Roraima, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;
4-Av. Amapá, em frente a EMTI Juscelino K. de Oliveira;
5- Rua Tancredo Neves, esquina com Av. Mato Grosso, sentido ao posto de saúde.
JUSTIFICA-SE
A presente Indicação para a construção de faixas elevadas para travessia de pedestres visa atender aos pedidos da população e à necessidade de prevenção de acidentes de trânsito, especialmente em pontos já conhecidos por seu elevado risco, tendo como objetivo garantir maior segurança à comunidade escolar, incluindo alunos, pais, professores e demais usuários da via.
Os pontos citados, 1-Rua Sergipe, antes e depois da esquina com a Av. Amapá; 2-Rua Rio Grande do Norte, antes e depois da esquina com a Av. Amapá; 3-Rua Roraima, antes e depois da esquina com a Av. Amapá e 4-Av. Amapá, em frente a EMTI Juscelino K. de Oliveira, 5- Rua Tancredo Neves, esquina com Av. Mato Grosso, sentido ao posto de saúde, são locais onde já foram registrados diversos acidentes em razão do excesso de velocidade e da ausência de sinalização eficaz.
Conforme a Resolução nº 738, de 6 de setembro 2018 que “Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas”, em seu Art. 1° A faixa elevada para travessia pedestres é um dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos nesta Resolução, respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Para a situação em Alta Floresta D’Oeste este recurso pode ser utilizado já se tem a necessidade de fazer com que os veículos reduzam a velocidade de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
Acreditamos que, com a devida atenção do Executivo Municipal será possível contribuir para a segurança da comunidade, atendendo ao interesse coletivo da nossa população.
Sala das Sessões, em 28 de julho de 2025.
Vereadora ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS (TIA FIA) - MDB
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
1-Rua Sergipe, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;
2-Rua Rio Grande do Norte, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;
3-Rua Roraima, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;
4-Av. Amapá, em frente a EMTI Juscelino K. de Oliveira;
5- Rua Tancredo Neves, esquina com Av. Mato Grosso, sentido ao posto de saúde.
JUSTIFICA-SE
A presente Indicação para a construção de faixas elevadas para travessia de pedestres visa atender aos pedidos da população e à necessidade de prevenção de acidentes de trânsito, especialmente em pontos já conhecidos por seu elevado risco, tendo como objetivo garantir maior segurança à comunidade escolar, incluindo alunos, pais, professores e demais usuários da via.
Os pontos citados, 1-Rua Sergipe, antes e depois da esquina com a Av. Amapá; 2-Rua Rio Grande do Norte, antes e depois da esquina com a Av. Amapá; 3-Rua Roraima, antes e depois da esquina com a Av. Amapá e 4-Av. Amapá, em frente a EMTI Juscelino K. de Oliveira, 5- Rua Tancredo Neves, esquina com Av. Mato Grosso, sentido ao posto de saúde, são locais onde já foram registrados diversos acidentes em razão do excesso de velocidade e da ausência de sinalização eficaz.
Conforme a Resolução nº 738, de 6 de setembro 2018 que “Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas”, em seu Art. 1° A faixa elevada para travessia pedestres é um dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos nesta Resolução, respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Para a situação em Alta Floresta D’Oeste este recurso pode ser utilizado já se tem a necessidade de fazer com que os veículos reduzam a velocidade de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
Acreditamos que, com a devida atenção do Executivo Municipal será possível contribuir para a segurança da comunidade, atendendo ao interesse coletivo da nossa população.
Sala das Sessões, em 28 de julho de 2025.
Vereadora ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS (TIA FIA) - MDB
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste