INDICAÇÃO nº 21 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2025

Número

21

Data de Apresentação

28/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Indica ao Executivo Municipal, a necessidade de construção de faixas elevadas para travessia de pedestres no Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.

    Indexação

    Observação

    A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências desta Casa Legislativa, apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal com cópia ao setor competente: A necessidade construção de faixas elevadas para travessia de pedestres nos seguintes pontos do perímetro urbano:

    1-Rua Sergipe, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;

    2-Rua Rio Grande do Norte, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;

    3-Rua Roraima, antes e depois da esquina com a Av. Amapá;

    4-Av. Amapá, em frente a EMTI Juscelino K. de Oliveira;

    5- Rua Tancredo Neves, esquina com Av. Mato Grosso, sentido ao posto de saúde.

    JUSTIFICA-SE
    A presente Indicação para a construção de faixas elevadas para travessia de pedestres visa atender aos pedidos da população e à necessidade de prevenção de acidentes de trânsito, especialmente em pontos já conhecidos por seu elevado risco, tendo como objetivo garantir maior segurança à comunidade escolar, incluindo alunos, pais, professores e demais usuários da via.
    Os pontos citados, 1-Rua Sergipe, antes e depois da esquina com a Av. Amapá; 2-Rua Rio Grande do Norte, antes e depois da esquina com a Av. Amapá; 3-Rua Roraima, antes e depois da esquina com a Av. Amapá e 4-Av. Amapá, em frente a EMTI Juscelino K. de Oliveira, 5- Rua Tancredo Neves, esquina com Av. Mato Grosso, sentido ao posto de saúde, são locais onde já foram registrados diversos acidentes em razão do excesso de velocidade e da ausência de sinalização eficaz.
    Conforme a Resolução nº 738, de 6 de setembro 2018 que “Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas”, em seu Art. 1° A faixa elevada para travessia pedestres é um dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos nesta Resolução, respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
    Para a situação em Alta Floresta D’Oeste este recurso pode ser utilizado já se tem a necessidade de fazer com que os veículos reduzam a velocidade de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
    Acreditamos que, com a devida atenção do Executivo Municipal será possível contribuir para a segurança da comunidade, atendendo ao interesse coletivo da nossa população.

    Sala das Sessões, em 28 de julho de 2025.



    Vereadora ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS (TIA FIA) - MDB
    Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste