REQUERIMENTO nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
04/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"REQUER ao Poder Executivo que seja analisada a possível alteração regulamentação do Cargo de Motorista para Condutor de Ambulância.”
Indexação
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, REQUERER, após ouvido o Plenário, seja encaminhado o presente requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, que seja analisada a possível alteração regulamentação do Cargo de Motorista para Condutor de Ambulância.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido, uma vez que a medida permitirá o provimento regular do cargo, garantindo estabilidade aos profissionais que já desempenham essa função, além de possibilitar sua adequada qualificação. O objetivo principal é assegurar maior segurança ao próprio condutor, à equipe de enfermagem que eventualmente o acompanha e, sobretudo, aos pacientes que dependem desse serviço essencial.
Ademais, será exigido que esses profissionais mantenham sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e compatível com a categoria necessária, bem como participem de cursos de capacitação e aperfeiçoamento, considerando a natureza crítica e especializada dessa atividade. O condutor de ambulância é, indiscutivelmente, um profissional diferenciado, pois atua diretamente em situações de emergência, lidando com vidas humanas em risco. Sua regularização e o reconhecimento como uma categoria específica trarão estabilidade no exercício da função, além de motivar esses profissionais a buscarem a qualificação necessária para o pleno desempenho de suas atribuições.
Atualmente, observa-se que muitos motoristas de ambulância não possuem formação específica, sendo contratados apenas como motoristas. Isso permite que sejam livremente remanejados para outras funções, como a condução de caminhões, ônibus, veículos administrativos ou executivos, desconsiderando a complexidade e a responsabilidade inerentes ao transporte de pacientes.
Essa situação pode ser facilmente constatada por meio da análise dos históricos funcionais dos motoristas que, embora ainda de maneira informal, hoje exercem a função de condutor de ambulância em nosso Município.
Na expectativa de contar com a costumeira atenção do Executivo Municipal, renovo votos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2025.
Vereadora MARILZA CRISTIANA VIANA
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pedido, uma vez que a medida permitirá o provimento regular do cargo, garantindo estabilidade aos profissionais que já desempenham essa função, além de possibilitar sua adequada qualificação. O objetivo principal é assegurar maior segurança ao próprio condutor, à equipe de enfermagem que eventualmente o acompanha e, sobretudo, aos pacientes que dependem desse serviço essencial.
Ademais, será exigido que esses profissionais mantenham sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e compatível com a categoria necessária, bem como participem de cursos de capacitação e aperfeiçoamento, considerando a natureza crítica e especializada dessa atividade. O condutor de ambulância é, indiscutivelmente, um profissional diferenciado, pois atua diretamente em situações de emergência, lidando com vidas humanas em risco. Sua regularização e o reconhecimento como uma categoria específica trarão estabilidade no exercício da função, além de motivar esses profissionais a buscarem a qualificação necessária para o pleno desempenho de suas atribuições.
Atualmente, observa-se que muitos motoristas de ambulância não possuem formação específica, sendo contratados apenas como motoristas. Isso permite que sejam livremente remanejados para outras funções, como a condução de caminhões, ônibus, veículos administrativos ou executivos, desconsiderando a complexidade e a responsabilidade inerentes ao transporte de pacientes.
Essa situação pode ser facilmente constatada por meio da análise dos históricos funcionais dos motoristas que, embora ainda de maneira informal, hoje exercem a função de condutor de ambulância em nosso Município.
Na expectativa de contar com a costumeira atenção do Executivo Municipal, renovo votos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2025.
Vereadora MARILZA CRISTIANA VIANA
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Observação