Requerimento nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER ao Poder Executivo, que encaminhe a esta Casa de Leis projeto de lei ordinária instituindo, com base na legalidade e moralidade administrativa, as verbas que compõem o salário de contribuição dos servidores públicos municipais, atualmente fixadas por decreto
Indexação
Observação
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, REQUERER, após ouvido o Plenário, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que encaminhe a esta Casa de Leis projeto de lei ordinária instituindo, com base na legalidade e moralidade administrativa, as verbas que compõem o salário de contribuição dos servidores públicos municipais, atualmente fixadas por decreto.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, as verbas que compõem o salário de contribuição dos servidores públicos municipais encontram-se dispostas em decreto do Poder Executivo. Todavia, por força do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), e considerando a natureza jurídica e tributária do salário de contribuição — que serve de base para a incidência da contribuição previdenciária — é imprescindível que tais valores e rubricas estejam previstos em lei formal aprovada pelo Poder Legislativo.
Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido que a definição das parcelas integrantes do salário de contribuição, especialmente quando afetam direitos previdenciários, deve observar o devido processo legislativo, garantindo a segurança jurídica e a transparência na relação entre o servidor e a administração pública.
Nesse sentido, o presente requerimento visa corrigir possível vício de origem normativa, promovendo a adequação formal e material da legislação municipal, bem como assegurar os direitos previdenciários dos servidores públicos, evitando questionamentos futuros por parte dos órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
Diante do exposto, solicita-se o envio de projeto de lei específica, revogando expressamente os dispositivos regulamentares que tratam da matéria, e instituindo, por meio de lei ordinária, as verbas que compõem o salário de contribuição dos servidores públicos municipais de forma clara e detalhada.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025.
ÁLVARO BUENO
Vereador / CMAFO
FLAMARION DA SAÚDE
Vereador / CMAFO
NATÃ SOARES
Vereador / CMAFO
JUSTIFICATIVA
Atualmente, as verbas que compõem o salário de contribuição dos servidores públicos municipais encontram-se dispostas em decreto do Poder Executivo. Todavia, por força do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), e considerando a natureza jurídica e tributária do salário de contribuição — que serve de base para a incidência da contribuição previdenciária — é imprescindível que tais valores e rubricas estejam previstos em lei formal aprovada pelo Poder Legislativo.
Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido que a definição das parcelas integrantes do salário de contribuição, especialmente quando afetam direitos previdenciários, deve observar o devido processo legislativo, garantindo a segurança jurídica e a transparência na relação entre o servidor e a administração pública.
Nesse sentido, o presente requerimento visa corrigir possível vício de origem normativa, promovendo a adequação formal e material da legislação municipal, bem como assegurar os direitos previdenciários dos servidores públicos, evitando questionamentos futuros por parte dos órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
Diante do exposto, solicita-se o envio de projeto de lei específica, revogando expressamente os dispositivos regulamentares que tratam da matéria, e instituindo, por meio de lei ordinária, as verbas que compõem o salário de contribuição dos servidores públicos municipais de forma clara e detalhada.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025.
ÁLVARO BUENO
Vereador / CMAFO
FLAMARION DA SAÚDE
Vereador / CMAFO
NATÃ SOARES
Vereador / CMAFO