Requerimento nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“REQUER ao Poder Executivo, a adoção das providências necessárias para a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Alta Floresta D’Oeste, instituído pela Lei Municipal nº 1008/2010, em conformidade com os requisitos legais e os prazos estabelecidos na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).”
Indexação
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, REQUERER ao Senhor Giovan Damo, Prefeito Municipal que sejam iniciados os procedimentos necessários para a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Alta Floresta D’Oeste, instituído pela Lei Municipal nº 1008/2010, em conformidade com os requisitos legais e os prazos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano e ordenamento territorial do Município, orientando o desenvolvimento sustentável e a garantia de qualidade de vida para a população. A Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece que o Plano Diretor deve ser revisto, no mínimo, a cada dez anos, assegurando sua compatibilidade com a realidade social, econômica, ambiental e urbana local.
Considerando que a Lei Municipal nº 1008/2010, que instituiu o atual Plano Diretor de Alta Floresta D’Oeste, já ultrapassou o prazo legal de revisão, torna-se imprescindível que o Executivo Municipal promova a devida atualização do referido instrumento, de forma participativa, transparente e em consonância com os princípios do Estatuto da Cidade.
A revisão permitirá ao Município adequar-se às novas demandas da população, corrigir eventuais distorções, planejar políticas públicas mais eficazes e captar recursos estaduais e federais vinculados ao planejamento urbano.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Requerimento ao Egrégio Plenário e a atenção do Poder Executivo para o início imediato do processo de revisão do Plano Diretor Municipal.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2025.
Vereador ÁLVARO BUENO Vereador ANDRÉ SELEPENQUE
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano e ordenamento territorial do Município, orientando o desenvolvimento sustentável e a garantia de qualidade de vida para a população. A Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece que o Plano Diretor deve ser revisto, no mínimo, a cada dez anos, assegurando sua compatibilidade com a realidade social, econômica, ambiental e urbana local.
Considerando que a Lei Municipal nº 1008/2010, que instituiu o atual Plano Diretor de Alta Floresta D’Oeste, já ultrapassou o prazo legal de revisão, torna-se imprescindível que o Executivo Municipal promova a devida atualização do referido instrumento, de forma participativa, transparente e em consonância com os princípios do Estatuto da Cidade.
A revisão permitirá ao Município adequar-se às novas demandas da população, corrigir eventuais distorções, planejar políticas públicas mais eficazes e captar recursos estaduais e federais vinculados ao planejamento urbano.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Requerimento ao Egrégio Plenário e a atenção do Poder Executivo para o início imediato do processo de revisão do Plano Diretor Municipal.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2025.
Vereador ÁLVARO BUENO Vereador ANDRÉ SELEPENQUE
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Observação