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Resumo
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Matérias da Ordem do Dia
(17ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia:
2
Nº Ordem
Matéria
Ementa / Situação de Pauta / Observação
Resultado
1
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025
Processo:
-
Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
Protocolo:
-
Turno:
-
Texto original
“Estabelece o Regime Disciplinar dos servidores públicos municipais e institui a Comissão Disciplinar e dá outras providências. ”
- -
Vista
O Vereador ÁLVARO assim falou: Senhor presidente, nós tínhamos uma conversa na parte da manhã com alguns vereadores que estavam na casa conversei com o vereador Negão vereador Flamarion, vereador André sobre a possibilidade de pedir vista nesse projeto pra gente poder analisar um pouco melhor e trazer algumas alterações algumas sugestões para o projeto primeiramente, parabenizar o executivo projeto é muito bom porque ele traz mais clareza no processo disciplinar do servidor nós tínhamos aí uma lei antiga que ficava muitas dúvidas e acabava prejudicando o próprio servidor, essa lei é com essa lei que foi criada pelo município na verdade ela é uma uma réplica da lei 8112 que é a lei do estatuto do servidor federal porém essa lei se eu não me engano é de 1990 então a gente precisa melhorar um pouco na a nossa lei a lei municipal tudo bem que foi feito com base na 8112/90 mas nós podemos melhorar ela aqui e eu vou dar alguns exemplos aqui que a gente precisa rever algumas questões da lei vou te dar por exemplo. A questão vai ser criada uma a comissão disciplinar eh mandato de 2 anos eu acho muito 2 anos você nomear uma comissão para ela ficar do anos julgando os servidores é muito tempo inclusive tem situações que é nomeado para cada ato poderia ser nomeado eh uma comissão para cada ato o servidor tal ele ele foi teve um processo disciplinar pode ser nomeada aquela uma comissão para aquele ato tudo bem que o o executivo quer inovar criar uma comissão meio que permanente por certo tempo mas 2 anos no meu ponto de vista ela é um pouco longo demais esse esse esse período eh mas assim é uma opção, a gente vai conversar talvez fique os dois a gente vai conversar tentar achar aí um meio termo eh vou dar um exemplo aqui senhor presidente o artigo 13 fala na questão da da penalidade de advertência no parágrafo único fala o seguinte que "nos casos de aplicação de advertência descritos no CAPUT poderá poderá ser dispensado a instalação de sindicância desde que o ato seja ratificado por testemunha" isso é muito temerário para o servidor simplesmente o servidor receber uma advertência que é uma penalidade por mais que é a penalidade menos grave mas ela é grave ainda porque depende da quantidade de advertência ele pode até ele pode até ser demitido somente por eh através de uma testemunha é muito complicado até mesmo um processo judicial só por testemunhas ele é complicado ele é muito difícil de você então se você tem um um alguma pessoa que não gosta do servidor e que vai testemunhar conta que é um processo muito simplório infelizmente não é um processo judicial que tem mais regras mais definidas e você complica a vida de um servidor não estou falando que isso pode acontecer nesse mandato eu acredito que não porque nós conhecemos a administração hoje conhecemos os servidores ali que vão participar mais e futuramente essa lei aqui ela é uma lei que vai ficar aí por muito tempo nós nem vamos estar aqui por exemplo sei lá daqui 4/8 anos nós não vamos estar aqui ou não sabendo quem vai estar à frente da da administração isso pode ser usado contra o servidor então nós fazendo uma lei tão importante como essa nós temos que proteger o servidor não estamos aqui protegendo o servidor que vai cometer irregularidades de forma alguma mas nós precisamos proteger o servidor de boa fé e até mesmo para um para um executivo para um para uma comissão aí que queira prejudicar o servidor então temos que ter uma lei bem rígida nessa questão eh então assim você eh aplicar uma pena ao servidor apenas com uma testemunha é muito temerário esse é o meu ponto de vista eu acho que isso aqui tem que ser abolido da dessa lei até porque eu acho que é inconstitucional porque não tem como você aplicar uma penalidade para um servidor sem ter um processo e aqui fala nem precisa de processo se tiver uma testemunha já pode aplicar a pena de advertência então no meu ponto de vista isso não pode continuar no no no projeto outro ponto interessante é o artigo 16 da demissão do servidor e aqui fala eh a demissão será aplicada nos seguintes casos: crime contra a administração pública volta a dizer não estou aqui querendo proteger aquele que pratica crimes não é porque eu sou advogado que não acho que é a realidade porque existe o crime chamado crime culposo o vereador Natan sabe muito disso que ele é formado de direito, tá aqui o Willyam também existe o crime culposo que é aquele sem intenção às vezes a pessoa qualquer um de nós está sujeita a praticar um crime culposo e aí da forma que está que hoje qualquer tipo de crime seja culposo ou doloso contra a administração o servidor será demitido nós estamos tratando aqui eh de um assunto que é a vida do servidor a o o cargo do servidor aquele que foi lá fez um concurso temos várias aqui o Flamarion, o próprio e presidente Natã que foi lá se esforçou fez um concurso e assim é a vida da pessoa ele tá ele ele luta por aquilo para no futuro ele se aposentar ele quer continuar ali e agora por qualquer às vezes por uma bobeira por um descuido por um por uma negligência por infelizmente a pessoa vai ser aqui muito claro demitido não quero dizer que foi a intenção do executivo não não isso aqui passou batido e nós podemos nós temos essa possibilidade de corrigir aqui então o crime contra a administração infelizmente agora eu falo agora o crime doloso não aquele que a pessoa tem intenção de praticar contra a administração esse tem que ser punido com demissão agora aqui ficou ficou essa margem de dúvidas e o crime culposo acontece e já aconteceu com vários servidores pessoas idôneas que infelizmente por uma negligência uma imprudência uma imperícia ali cometeram um um um um ato eh criminoso e que não deve que não e eh poderia ser considerada uma demissão tem também aqui o ato de improbidade aqui só fala cometeu improbidade administrativa demitido não da mesma forma existe a improbidade dolosa existe a improbidade culposa ah o cara praticou uma uma improbidade dolosa com intenção de causar dano ao erário com e intenção de enriquecimento ilícito aí eu concordo agora nós temos que eh preservar essa questão da da culpabilidade vou te dar um exemplo também senhor presidente que nem judicialmente uma ação de improbidade quando ela não gera dano ao erário e nem enriquecimento ilícito pelo servidor ela causa demissão na justiça o juiz o a o processo judicial se não causar dano ao erário e nem enriquecimento ilícito não causa demissão olha o a disparidade então a improbidade ela é julgada pelo juiz então o juiz lá vai julgar e vai condenar o servidor por um ato de improbidade mas que não causou prejuízo ao erário e nem causou enriquecimento ilícito do servidor o juiz lá ele não vai ele não vai aplicar a pena de demissão do servidor porém o município com base nessa lei ele pode demitir o servidor então assim há uma disparidade então aqui nós temos que verificar cometer uma improbidade tem que ser dolosa e que tenha causado prejuízo ao erário enriquecimento ilícito esse seria o esse seria o mais correto eh aplicação desse artigo volto a dizer aqui daqui a pouco v falar tá protegendo o servidor de ma-fé. Não, já tô deixando muito claro que qualquer um pode cometer a por um descuido cometer uma improbidade existe a improbidade de eh ferir os princípios da administração inclusive numa num processo de de num processo de licitação existe muito isso da do do da de o servidor às vezes cometer um um uma uma por bobeira ele acabar deixando passar ali uma certidão alguma coisa que prejudique e ele pode até ser demitido por isso porque aqui fala voltando aqui no crime eh não são só os crimes do Código Penal tem crimes também eh em processo de licitação na lei de na lei ambiental então nós temos que ter muito cuidado com isso quando você deixa muito aberto lá na frente a interpretação pode prejudicar o servidor então assim conversei com com o vereador Negão com a equipe dele eles concordaram conversei com o vereador Natã, o vereador André a gente conversou pouco mas ele também eh entendeu que dá pra gente melhorar algumas questões aqui só não é eh só melhorar só tentar melhorar podemos também eh pedir pro sindicato analisar também essa eh dar algumas ideias aqui simplesmente é para proteger o servidor de futuras arbitrariedades simplesmente isso então eh a lei é muito boa volto a dizer a gente a gente tem aqui que parabenizar o executivo a equipe assessoria jurídica mas nós precisamos aqui nos precaver a gente não quero lá daqui 10 anos o servidor tá indo sendo demitido por uma uma injustiça com base numa lei que que nós votamos então esse é o meu ponto de vista, NESSES TERMOS, EU QUERO PEDIR VISTAS AO PROJETO. O Presidente concedeu o pedido de Vista à matéria, no prazo de 05 dias, devendo ser retornado ao Plenário já na próxima sessão.
2
Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2025
Processo:
-
Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF
Protocolo:
-
Turno:
-
Texto original
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” (R$ 50 MIL, Associação Scarlett - Dep. Silvia Cristina)
- -
Aprovado por unanimidade
O Presidente assim falou: "Quero parabenizar aqui esse recurso da deputada federal Silva Cristina aqui a Associação Scarlet, associação que vem fazendo um belíssimo trabalho no município com apoio à aquelas pessoas que são diagnosticadas com câncer no tratamento esse recurso aqui, salvo engano, foi um pedido do ex-vereador Indiomárcio, parabenizar também pelo seu pedido e parabenizar a deputada que vem atuando fortemente aqui dentro do município de Alta Floresta, semana passada teve aqui no município entregando uma emenda ali para APAE e demais recursos que vem investindo no município, compromisso que vem fazendo com o município, então parabenizar deputada Silvia Cristina pelo pelo carinho e atenção que tem com o município de Alta Floresta e parabenizar também a Associação Scarlett pelo trabalho que vem fazendo aqui a população do município.