Ordinário - ATO DE PROMULGAÇÃO LEI 1.830/2023 de 27/07/2023 por GABINETE DA PRESIDÊNCIA (VETO nº 3 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Ordinário
Nome
ATO DE PROMULGAÇÃO LEI 1.830/2023
Data
27/07/2023
Autor
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ementa
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Ernandes Bomfim de Souza, no uso de suas atribuições definidas no art. 44, §7º da Lei Orgânica Municipal e art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, encaminhado ao Poder Executivo na data de 31 de maio de 2023 para sanção, onde em 22 de junho de 2023 foi VETADO pelo Executivo, tendo a Casa de Lei REJEITADO o Veto em 22 de julho de 2023 e encaminhado para promulgação em 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §7º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa,
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.830/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, aos 27 de julho de 2023.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Ernandes Bomfim de Souza, no uso de suas atribuições definidas no art. 44, §7º da Lei Orgânica Municipal e art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, encaminhado ao Poder Executivo na data de 31 de maio de 2023 para sanção, onde em 22 de junho de 2023 foi VETADO pelo Executivo, tendo a Casa de Lei REJEITADO o Veto em 22 de julho de 2023 e encaminhado para promulgação em 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §7º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa,
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.830/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, aos 27 de julho de 2023.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
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