ATO DE PRESIDENCIA nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
ATO DE PRESIDENCIA
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
01/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre o horário de expediente durante o recesso parlamentar na Câmara Municipal e dá outras providências.”
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recesso parlamentar compreendido entre os dias 01 e 31 de julho de 2025, conforme previsto no artigo 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e disposto no Ato da Presidência nº 04/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal durante o referido período, sem prejuízo dos serviços essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reduzido o horário de expediente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, no período de 02 a 31 de julho de 2025, das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - A redução de expediente não se aplica às situações de convocação extraordinária, atividades administrativas essenciais ou serviços que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
VEREADOR NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
CONSIDERANDO o recesso parlamentar compreendido entre os dias 01 e 31 de julho de 2025, conforme previsto no artigo 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e disposto no Ato da Presidência nº 04/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal durante o referido período, sem prejuízo dos serviços essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reduzido o horário de expediente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, no período de 02 a 31 de julho de 2025, das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - A redução de expediente não se aplica às situações de convocação extraordinária, atividades administrativas essenciais ou serviços que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
VEREADOR NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
Observação