ATO DE PRESIDENCIA nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
ATO DE PRESIDENCIA
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste no dia 08 de setembro de 2025, em razão do feriado municipal e dá outras providências.”
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 132, de 21 de maio de 1991, que declara o dia 08 de setembro feriado municipal, dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da cidade de Alta Floresta D’Oeste;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade acerca da suspensão do expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal em razão do referido feriado;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste no dia 08 de setembro de 2025, em virtude do feriado municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 132, de 21 de maio de 1991.
Art. 2º - O expediente da Câmara retornará normalmente no dia 09 de setembro de 2025, ocasião em que será realizada a 24ª Sessão Ordinária, às 19h, no Plenário da Casa de Leis, nos termos do §2º do Art. 78, do Regimento Interno.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Vereador NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 132, de 21 de maio de 1991, que declara o dia 08 de setembro feriado municipal, dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da cidade de Alta Floresta D’Oeste;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade acerca da suspensão do expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal em razão do referido feriado;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste no dia 08 de setembro de 2025, em virtude do feriado municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 132, de 21 de maio de 1991.
Art. 2º - O expediente da Câmara retornará normalmente no dia 09 de setembro de 2025, ocasião em que será realizada a 24ª Sessão Ordinária, às 19h, no Plenário da Casa de Leis, nos termos do §2º do Art. 78, do Regimento Interno.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Vereador NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
Observação