ATO DA MESA DIRETORA nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

ATO DA MESA DIRETORA

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

11/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Anula a Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 2007, e o Ato da Presidência nº 004, de 04 de abril de 2016, em cumprimento a decisão judicial.”

    Indexação

    A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,
    CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0807209-32.2022.8.22.0000, que declarou a inconstitucionalidade das normas contidas na Resolução nº 01/2007 e no Ato da Presidência nº 004/2016;
    CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7001528-51.2016.8.22.0017, em trâmite no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que determinou o cumprimento da referida decisão judicial;
    CONSIDERANDO o dever de observância às decisões judiciais com trânsito em julgado e à supremacia da Constituição;

    RESOLVE:
    Art. 1º Ficam anulados a Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 2007, e o Ato da Presidência nº 004, de 04 de abril de 2016, da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, em cumprimento à decisão judicial proferida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0807209-32.2022.8.22.0000, vinculada ao Processo nº 7001528-51.2016.8.22.0017.
    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
    Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 11 dias de agosto de 2025.


    NATÃ SOARES DA CRUZ
    Presidente da Câmara Municipal

    ANDRÉ SELEPENQUE
    Vice-Presidente da Câmara Municipal

    NENÃO
    2º Vice-Presidente da Câmara Municipal

    TIA FIA
    3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal

    FLAMARION DA SAÚDE
    1º Secretário da Câmara Municipal

    NEGÃO MONTEIRO
    2º Secretário da Câmara Municipal

    Observação