ATO DA MESA DIRETORA nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
ATO DA MESA DIRETORA
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
11/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Anula a Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 2007, e o Ato da Presidência nº 004, de 04 de abril de 2016, em cumprimento a decisão judicial.”
Indexação
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0807209-32.2022.8.22.0000, que declarou a inconstitucionalidade das normas contidas na Resolução nº 01/2007 e no Ato da Presidência nº 004/2016;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7001528-51.2016.8.22.0017, em trâmite no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que determinou o cumprimento da referida decisão judicial;
CONSIDERANDO o dever de observância às decisões judiciais com trânsito em julgado e à supremacia da Constituição;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam anulados a Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 2007, e o Ato da Presidência nº 004, de 04 de abril de 2016, da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, em cumprimento à decisão judicial proferida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0807209-32.2022.8.22.0000, vinculada ao Processo nº 7001528-51.2016.8.22.0017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 11 dias de agosto de 2025.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
ANDRÉ SELEPENQUE
Vice-Presidente da Câmara Municipal
NENÃO
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal
TIA FIA
3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SAÚDE
1º Secretário da Câmara Municipal
NEGÃO MONTEIRO
2º Secretário da Câmara Municipal
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0807209-32.2022.8.22.0000, que declarou a inconstitucionalidade das normas contidas na Resolução nº 01/2007 e no Ato da Presidência nº 004/2016;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7001528-51.2016.8.22.0017, em trâmite no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que determinou o cumprimento da referida decisão judicial;
CONSIDERANDO o dever de observância às decisões judiciais com trânsito em julgado e à supremacia da Constituição;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam anulados a Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 2007, e o Ato da Presidência nº 004, de 04 de abril de 2016, da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, em cumprimento à decisão judicial proferida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0807209-32.2022.8.22.0000, vinculada ao Processo nº 7001528-51.2016.8.22.0017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 11 dias de agosto de 2025.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
ANDRÉ SELEPENQUE
Vice-Presidente da Câmara Municipal
NENÃO
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal
TIA FIA
3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SAÚDE
1º Secretário da Câmara Municipal
NEGÃO MONTEIRO
2º Secretário da Câmara Municipal
Observação