Requerimento nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER ao Poder Executivo informações sobre os fundamentos legais que embasam o desconto de carga horária dos servidores públicos municipais responsáveis pela condução de veículos de transporte de pacientes para tratamento médico fora do município, mesmo estando os referidos servidores à disposição da Administração durante todo o período do deslocamento
Indexação
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, REQUERER, após ouvido o Plenário, para que, por meio do setor competente, informe, com base na legislação vigente e em fundamentação jurídica clara, os motivos pelos quais está sendo realizado o desconto da carga horária dos servidores públicos municipais responsáveis pela condução de veículos utilizados no transporte de pacientes para tratamento médico na cidade de Porto Velho/RO ou em outras localidades fora do município.
JUSTIFICATIVA
Tais servidores, ao se deslocarem a serviço do Município, permanecem à inteira disposição da Administração Pública durante todo o período da viagem, incluindo deslocamento, espera e pernoite, não sendo razoável que, após retornarem, sejam obrigados a repor carga horária ou sofram descontos em seus vencimentos, especialmente considerando que, em todas as vezes, precisam arcar com despesas de alimentação e hospedagem sem o devido ressarcimento.
A solicitação visa esclarecer a legalidade da medida adotada, diante do princípio da legalidade e da proteção ao servidor público (art. 37 da Constituição Federal), e garantir o devido respeito às normas que regulamentam a jornada de trabalho e o direito à remuneração integral pelo serviço efetivamente prestado em nome do interesse público.
Além disso, destaca-se que a ausência de regulamentação específica ou critérios objetivos para tais deslocamentos pode configurar afronta aos direitos trabalhistas e administrativos dos servidores, o que pode gerar passivos ao Município e comprometer a motivação e o desempenho de profissionais que atuam em atividades essenciais, como o transporte de pacientes em situação de vulnerabilidade.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
Vereadora MARILZA CRISTIANA VIANA
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Vereador ÁLVARO BUENO
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
JUSTIFICATIVA
Tais servidores, ao se deslocarem a serviço do Município, permanecem à inteira disposição da Administração Pública durante todo o período da viagem, incluindo deslocamento, espera e pernoite, não sendo razoável que, após retornarem, sejam obrigados a repor carga horária ou sofram descontos em seus vencimentos, especialmente considerando que, em todas as vezes, precisam arcar com despesas de alimentação e hospedagem sem o devido ressarcimento.
A solicitação visa esclarecer a legalidade da medida adotada, diante do princípio da legalidade e da proteção ao servidor público (art. 37 da Constituição Federal), e garantir o devido respeito às normas que regulamentam a jornada de trabalho e o direito à remuneração integral pelo serviço efetivamente prestado em nome do interesse público.
Além disso, destaca-se que a ausência de regulamentação específica ou critérios objetivos para tais deslocamentos pode configurar afronta aos direitos trabalhistas e administrativos dos servidores, o que pode gerar passivos ao Município e comprometer a motivação e o desempenho de profissionais que atuam em atividades essenciais, como o transporte de pacientes em situação de vulnerabilidade.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
Vereadora MARILZA CRISTIANA VIANA
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Vereador ÁLVARO BUENO
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste
Observação