Requerimento nº 14 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

14

Data de Apresentação

30/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUER ao Poder Executivo informações sobre os fundamentos legais que embasam o desconto de carga horária dos servidores públicos municipais responsáveis pela condução de veículos de transporte de pacientes para tratamento médico fora do município, mesmo estando os referidos servidores à disposição da Administração durante todo o período do deslocamento

    Indexação

    Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, REQUERER, após ouvido o Plenário, para que, por meio do setor competente, informe, com base na legislação vigente e em fundamentação jurídica clara, os motivos pelos quais está sendo realizado o desconto da carga horária dos servidores públicos municipais responsáveis pela condução de veículos utilizados no transporte de pacientes para tratamento médico na cidade de Porto Velho/RO ou em outras localidades fora do município.
    JUSTIFICATIVA
    Tais servidores, ao se deslocarem a serviço do Município, permanecem à inteira disposição da Administração Pública durante todo o período da viagem, incluindo deslocamento, espera e pernoite, não sendo razoável que, após retornarem, sejam obrigados a repor carga horária ou sofram descontos em seus vencimentos, especialmente considerando que, em todas as vezes, precisam arcar com despesas de alimentação e hospedagem sem o devido ressarcimento.
    A solicitação visa esclarecer a legalidade da medida adotada, diante do princípio da legalidade e da proteção ao servidor público (art. 37 da Constituição Federal), e garantir o devido respeito às normas que regulamentam a jornada de trabalho e o direito à remuneração integral pelo serviço efetivamente prestado em nome do interesse público.
    Além disso, destaca-se que a ausência de regulamentação específica ou critérios objetivos para tais deslocamentos pode configurar afronta aos direitos trabalhistas e administrativos dos servidores, o que pode gerar passivos ao Município e comprometer a motivação e o desempenho de profissionais que atuam em atividades essenciais, como o transporte de pacientes em situação de vulnerabilidade.
    Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.

    Vereadora MARILZA CRISTIANA VIANA
    Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste

    Vereador ÁLVARO BUENO
    Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste

    Observação

    Data Votação: 30 de Junho de 2025