ATO DE PRESIDENCIA nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
ATO DE PRESIDENCIA
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
10/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a transferência de feriado e a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, e dá outras providências.”
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a otimização das atividades no âmbito da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 057, de 06 de junho de 1989, que instituiu o dia 17 de junho, feriado municipal em comemoração ao aniversário da cidade de Alta Floresta D’Oeste/RO;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.001/2025 que trasferiu o feriado do aniversário da cidade para o dia 16 de junho de 2025;
CONSIDERANDO ainda o ponto facultativo nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira);
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido o feriado municipal de 17 de junho (terça-feira) para o dia 16 de junho de 2025 (segunda-feira), exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em razão do ponto facultativo nacional de Corpus Christi, no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
VEREADOR NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a otimização das atividades no âmbito da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 057, de 06 de junho de 1989, que instituiu o dia 17 de junho, feriado municipal em comemoração ao aniversário da cidade de Alta Floresta D’Oeste/RO;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.001/2025 que trasferiu o feriado do aniversário da cidade para o dia 16 de junho de 2025;
CONSIDERANDO ainda o ponto facultativo nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira);
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido o feriado municipal de 17 de junho (terça-feira) para o dia 16 de junho de 2025 (segunda-feira), exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em razão do ponto facultativo nacional de Corpus Christi, no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
VEREADOR NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
Observação