ATO DE PRESIDENCIA nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
ATO DE PRESIDENCIA
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal em razão dos feriados e ponto facultativo do mês de abril de 2025."
Indexação
Observação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais disposições legais,
CONSIDERANDO o dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), correspondente à Semana Santa, declarado como ponto facultativo;
CONSIDERANDO o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira), Paixão de Cristo, feriado nacional nos termos do art. 1º da Lei nº 190, de 14 de outubro de 1980;
CONSIDERANDO o dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira), Dia de Tiradentes, feriado nacional conforme o art. 1º da Lei nº 4.897, de 21 de abril de 1792;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, no período de 17 a 21 de abril de 2025.
Art. 2º - As atividades legislativas e administrativas serão retomadas normalmente no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), inclusive com a realização da 9ª Sessão Ordinária, nos termos do calendário legislativo.
Art. 3º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
CONSIDERANDO o dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), correspondente à Semana Santa, declarado como ponto facultativo;
CONSIDERANDO o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira), Paixão de Cristo, feriado nacional nos termos do art. 1º da Lei nº 190, de 14 de outubro de 1980;
CONSIDERANDO o dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira), Dia de Tiradentes, feriado nacional conforme o art. 1º da Lei nº 4.897, de 21 de abril de 1792;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, no período de 17 a 21 de abril de 2025.
Art. 2º - As atividades legislativas e administrativas serão retomadas normalmente no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), inclusive com a realização da 9ª Sessão Ordinária, nos termos do calendário legislativo.
Art. 3º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal