ATO DE PRESIDENCIA nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

ATO DE PRESIDENCIA

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

11/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal em razão dos feriados e ponto facultativo do mês de abril de 2025."

    Indexação

    Observação

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais disposições legais,
    CONSIDERANDO o dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), correspondente à Semana Santa, declarado como ponto facultativo;
    CONSIDERANDO o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira), Paixão de Cristo, feriado nacional nos termos do art. 1º da Lei nº 190, de 14 de outubro de 1980;
    CONSIDERANDO o dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira), Dia de Tiradentes, feriado nacional conforme o art. 1º da Lei nº 4.897, de 21 de abril de 1792;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, no período de 17 a 21 de abril de 2025.
    Art. 2º - As atividades legislativas e administrativas serão retomadas normalmente no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), inclusive com a realização da 9ª Sessão Ordinária, nos termos do calendário legislativo.
    Art. 3º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

    NATÃ SOARES DA CRUZ
    Presidente da Câmara Municipal