CPOP - COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Sigla
CPOP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Data de Criação
01/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
REGIMENTO INTERNO
Art. 40 – Compete à Comissão da Organização dos Poderes:
I – emitir parecer sobre os seguintes assuntos:
a) fixação e alteração do número de vereadores;
b) atribuições da Câmara;
c) inviolabilidade dos Vereadores;
d) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador;
e) perda de mandato de Vereador;
f) convocação de suplente;
g) organização e competência das Comissões da Câmara;
h) processo legislativo;
i) soberania popular:
j) julgamento do prefeito;
II – elaborar projeto de resolução a que se refere o § 2° do artigo 230 deste Regimento.
III – atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Art. 40 – Compete à Comissão da Organização dos Poderes:
I – emitir parecer sobre os seguintes assuntos:
a) fixação e alteração do número de vereadores;
b) atribuições da Câmara;
c) inviolabilidade dos Vereadores;
d) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador;
e) perda de mandato de Vereador;
f) convocação de suplente;
g) organização e competência das Comissões da Câmara;
h) processo legislativo;
i) soberania popular:
j) julgamento do prefeito;
II – elaborar projeto de resolução a que se refere o § 2° do artigo 230 deste Regimento.
III – atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término