CPOF - COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Sigla
CPOF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
ORÇAMENTO E FINANÇAS
Data de Criação
01/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
REGIMENTO INTERNO
Art. 41 – Constituem competências da Comissão de Finanças e Orçamento:
I – opinar sobre matéria em tramitação na Câmara, referentes a:
a) - instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e aplicação de suas rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo:
1. plano plurianual;
2. lei de diretrizes orçamentárias;
3. orçamento anual.
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e funcional.
II – coordenar o sistema de controle interno da Câmara;
III – elaborar projeto de resolução a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 229 deste Regimento;
IV – atuar no âmbito das áreas de sua competência;
Parágrafo único -Caberá à Comissão de Finanças e Orçamento, examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I – os projetos referidos nos itens da alínea “b” do inciso I do Caput deste artigo;
II – as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
III – planos e programas municipais.
Art. 41 – Constituem competências da Comissão de Finanças e Orçamento:
I – opinar sobre matéria em tramitação na Câmara, referentes a:
a) - instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e aplicação de suas rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo:
1. plano plurianual;
2. lei de diretrizes orçamentárias;
3. orçamento anual.
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e funcional.
II – coordenar o sistema de controle interno da Câmara;
III – elaborar projeto de resolução a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 229 deste Regimento;
IV – atuar no âmbito das áreas de sua competência;
Parágrafo único -Caberá à Comissão de Finanças e Orçamento, examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I – os projetos referidos nos itens da alínea “b” do inciso I do Caput deste artigo;
II – as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
III – planos e programas municipais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término