5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária Abertura: 05/03/2025 - 19:00 Encerramento: 05/03/2025 - 19:30
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão:

ERRATA

AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONSIDERANDO o Edital de Convocação emitido pela Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, que inicialmente previa a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da 11ª Legislatura; e

CONSIDERANDO o Memorando 02/AJMD/2025 emitido pela Assessoria Jurídica Legislativa da Mesa Diretora, referente à Resolução nº 01/2023, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial no dia 01 de fevereiro de 2023, que institui o cargo de 3º Vice-Presidente da Mesa Diretora, verifica-se a necessidade de alteração do objeto da 5ª Sessão Extraordinária anteriormente convocada; e

CONSIDERANDO que a criação do cargo de 3º Vice-Presidente, por meio da Resolução nº 01/2023, representa uma mudança estrutural na composição da Mesa Diretora, faz-se necessária a adequação do processo eleitoral para incluir exclusivamente a eleição desse novo cargo recentemente estabelecido, na Mesa Diretora em vigência.

ONDE SE LIA: "Art. 1º - Ficam convocados todos os vereadores desta Casa Legislativa para a realização da eleição da Mesa Diretora, que ocorrerá no dia 05 de março de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste para o segundo biênio da 11ª Legislatura."

LEIA-SE: "Art. 1º - Ficam convocados todos os vereadores desta Casa Legislativa para a realização da eleição do 3º Vice-Presidente da Mesa Diretora, que ocorrerá no dia 05 de março de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, em conformidade com a Resolução nº 01/2023."

A presente errata se faz necessária em virtude da Resolução nº 01/2023, que criou o cargo de 3º Vice-Presidente da Mesa Diretora, alterando a composição da mesma. Dessa forma, a 5ª Sessão Extraordinária não será destinada à eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, mas exclusivamente à eleição do novo cargo.

A presente justificativa visa garantir a legalidade e a adequação do procedimento legislativo em consonância com as normas regimentais e com as recentes modificações estruturais promovidas no âmbito desta Casa de Leis.

Dessa forma, faz-se necessária a publicação da presente ERRATA ao edital de convocação para a referida Sessão, contemplando a eleição do 3º Vice-Presidente da Mesa Diretora, assegurando o cumprimento das disposições regimentais e a devida transparência no processo legislativo.

As demais disposições do edital original permanecem inalteradas, inclusive o prazo para inscrição.

Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 26 de fevereiro de 2025.

NATÃ SOARES DA CRUZ

Presidente da Câmara Municipal

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