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Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
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Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 10 de 2025
Ementa: “REQUER ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, regulamente por portaria ou instrução normativa a aplicação do art. 36 da Lei Municipal nº 1.683/2022 ou, alternativamente, apresente projeto de lei para alterar sua redação, excluindo a exigência de “áreas afins”, em consonância com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais – Lei nº 885/2008.”
Votos
Álvaro Bueno -
Sim
André Selepenque -
Sim
Dalton Tupari -
Sim
Natã Soares -
Sim
Negão Monteiro -
Sim
Nenão -
Sim
Tia Fia -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações
Em discussão o requerimento, o Vereador ALVARO assim falou: "Sr. Presidente, a Lei nº 1.683, de 2022, é o Estatuto dos Servidores da Educação e assim a gente regular que trouxe vários avanços aos servidores da educação, é nítido essa situação, porém toda lei, ela precisa, às vezes precisa ser melhorada, às vezes precisa ser revogada ou algo nesse sentido. Nesse caso específico, há um exemplo que é aquela questão que discutimos em outra sessão. sobre aquela questão da readaptação. Estou dando um exemplo aqui. Nós entendemos que a lei tratou de forma errônea a questão da readaptação do servidor, que encaminhava o servidor para o INSS. Nós entendemos que a lei não estava de forma correta. O executivo, conversamos com ele, tem uns 10, 15 dias, ele também entendeu que realmente vai ter que fazer uma alteração, porque a readaptação dos servidores vai ser feita por meio de junta médica nomeada pelo município. Então foi uma vitória da Câmara que os vereadores foram, lutaram e conseguiram essa alteração, possível alteração na lei. Então o executivo já nos adiantou que vai encaminhar para a Câmara para fazer essa alteração. Isso é um exemplo de que a lei é de 2022, mas precisa passar por readaptações, ou revisões. Nesse caso específico, tratamos aqui da gratificação por escolaridade. Para as cargas técnicas, professores, orientadores e demais cargas, não houve alteração. Porém, para o pessoal de apoio, acabou por trazer um prejuízo para o pessoal de apoio. Porque quando estava na 885, lá não fala de áreas afins. Então, a 885 diz o seguinte, que se o servidor se graduar, seja em qual área for, ele vai ter direito a essa gratificação. O problema do estatuto do servidor ele trouxe ali uma parte da lei que fala áreas afins ao cargo de provimento. Para as cargas técnicas é muito fácil, é mais fácil. Porém, para o pessoal de apoio fica muito difícil. Vou dar um exemplo. A merendeira, por exemplo, qual seria uma graduação de áreas afins? É muito difícil. Até para conseguir algum curso, seria difícil, na região aqui não tem. Não existe, então ficaria muito complexo. Para o zelador, qual seria a área do fim? Qual seria a graduação? Então tiramos o direito do servidor de apoio de ter uma gratificação por uma graduação. É muito importante você ter um servidor que vai lá e se gradua, independente de qual área for. Eu acho que só a questão do conhecimento já traz melhorias para o servidor e para o município também. Então, assim, temos uma discrepância. A Lei 885, vou dar aqui um exemplo. Olhe, que ele é com base na Lei 885, que é o Estatuto Geral dos Servidores, não precisa ter uma graduação em áreas afins. Porém, o vigia da educação, ele tem que fazer uma graduação... em áreas próximas à carga de provimento. Qual seria essa graduação? É muito difícil. É praticamente impossível. Então, se nós tirarmos o direito do servidor de apoio, talvez isso tenha passado batido lá atrás, mas agora acho que estamos em tempo de compensar essa compensação e esse prejuízo ao servidor de apoio. A gente está ouvindo várias reclamações do servidor de apoio e com razão. A gratificação por escolaridade é uma, a por especialização é outra. A especialização eu até concordo, que a partir da graduação, aí sim você teria que ter uma especialização na área. Porém, a primeira graduação para os servidores de apoio, se continuar dessa forma que está a lei... exigindo que seja graduação em áreas afins, infelizmente o nosso servidor de apoio não terá essa gratificação. E gente, aqui vamos ser bem sinceros, quem mais precisa, é a parte mais frágil da educação, é a parte que mais precisa, é o servidor de apoio. Então a gente precisa ter esse olhar, tenho certeza de que o executivo vai analisar essa situação. Eu queria pedir aqui para... para a Comissão de Educação da Câmara, eu não vou lembrar aqui de cabeça quem é, a Tia Fia, ela faz parte da Tia Fia, a Marilza e o Flamarion. Pedir para que a comissão, esse aqui é um requisito que eu fiz, mas é de todos os vereadores, pedir para a Comissão de Educação, convocar alguns servidores da área de apoio, ouçam esses servidores. que você vai entender como é essa situação. Na verdade, é um prejuízo muito grande para os nossos servidores de apoio. E nós precisamos aqui para proteger os servidores. Volto a dizer, a lei foi muito boa, ninguém está aqui criticando a lei. Aconteceu, passou batido, mas agora temos condições aqui nessa casa agora de reverter essa situação e trazer essa melhoria para o servidor de apoio. Nós queremos que o servidor de apoio faça uma graduação, queremos incentivar o servidor de apoio a fazer uma graduação, mas da forma que, infelizmente, não tem como. Então, peço mais uma vez aqui na Comissão de Educação. que convoco aqui uma comissão de servidores de apoio, tem vários servidores ali que desejam vir e conversar com a comissão da Câmara. Eu, se preciso, vou estar presente também. A senhora e o juiz da Câmara, a senhora e o juiz da Câmara, a senhora vai dar apoio também. Mas é muito importante que façamos isso, para podermos garantir esse direito aos servidores de apoio. Muito obrigado, senhor presidente. " RESSALTA-SE QUE OS DETALHES E ACONTECIMENTOS DESTA DELIBERAÇÃO, BEM COMO DE TODA A REUNIÃO, FICARAM INTEGRALMENTE GRAVADOS. OS REGISTROS AUDIOVISUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS NOS CANAIS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PARA CONFERÊNCIA E CONSULTA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO.