Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: REQUERIMENTO nº 7 de 2025
Ementa: "REQUER ao Poder Executivo, a análise de possível alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.600/2021, que trata da ajuda de custo para alimentação de pacientes em tratamento de hemodiálise e seus acompanhantes, propondo o reajuste do valor de R$ 20,00 (vinte reais) para R$ 25,00 (vinte e cinco reais).”
Votos
Álvaro Bueno -
Sim
André Selepenque -
Sim
Dalton Tupari -
Sim
Natã Soares -
Sim
Negão Monteiro -
Sim
Nenão -
Sim
Tia Fia -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações
Em discussão o requerimento, o Vereador ANDRÉ assim falou: "Senhor presidente, o vereador Negão Monteiro me procurou essa semana para a gente fazer esse requerimento. Esse requisito a gente até já conversou com o prefeito sobre ele e a gente falou que ia fazer o pedido do reajuste dessa ajuda de custo que os pacientes que fazem o tratamento de hemodiálise vão ao Cacoal toda semana fazer esse tratamento. Esse tratamento é um tratamento muito doloroso, um tratamento que o pessoal vai e não queria passar por isso, então nada mais justo do que a gente reajustar esse valor. Hoje ninguém consegue mais se alimentar com 20 reais, então acredito que o prefeito, isso aqui é uma indicação que a gente fez, o prefeito vai analisar e a gente conhecendo o prefeito sabe que ele vai atender. Ele também é parabenizar o criador dessa lei, que foi feito em 2021. Então, foi criado em 2021 e hoje a gente já está aqui. Em 2025 até hoje não foi feito um reajuste. Então, o requisito é feito e a gente espera que o prefeito atenda e olhe com bons olhos para esse pessoal." O Vereador ALVARO complementou: "Senhor presidente, na época do mandato retrasado, eu e o vereador Celso, na época, solicitamos, em 2021 foi uma atualização da lei, mas essa lei, ela é anterior, foi no mandato de 2016 e 2020, se não me engano, do prefeito Carlos Borges, foi um pedido meu e do vereador Celso. Gostaria aqui de parabenizar o Negão Monteiro, o André, e fazer aqui uma opinião, para poder ajudar também, é que a partir do momento que eu tenho certeza de que o prefeito vai ouvir os vereadores, vai ter um reajuste, é para que se faça também um reajuste anual com base em algum índice do governo. Por exemplo, o IPCA, ou algum índice, porque todo ano ele terá um reajuste pequeno e não acontece conforme aconteceu agora, de ficar todo esse tempo sem o reajuste. A gente sabe que todo ano, infelizmente, os alimentos aumentam. Então, você precisaria ter também um reajuste automático, com base em algum índice inflacionário, índice do governo. Então, é uma opinião, como o requerimento ainda está em fase inicial, o Executivo vai poder propor também essa opção de ter esse reajuste com base no índice do governo. Muito obrigado, Sr. Presidente." O Presidente assim discorreu: "Quero parabenizar o vereador Negão Monteiro, o vereador André, pela proposta desse requerimento. A gente vê que os vereadores estão sempre correndo atrás e vendendo as necessidades. É nada mais justo para aquelas pessoas que estão fazendo em hemodiálise ter esse reajuste. Já tem esse recurso. Parabenizar, na época, como o vereador André disse, a ideia de ser feito esse projeto de lei, essa ajuda de custo. E parabenizar os vereadores que foram sensíveis em saber que realmente precisa desse reajuste, porque a gente sabe que as coisas, cada dia vem aumentando mais o custo, então realmente precisa, precisa de uma atualização. Eu acredito que o Poder Executivo será sensível e atenderá ao requerimento dos vereadores." RESSALTA-SE QUE OS DETALHES E ACONTECIMENTOS DESTA DELIBERAÇÃO, BEM COMO DE TODA A REUNIÃO, FICARAM INTEGRALMENTE GRAVADOS. OS REGISTROS AUDIOVISUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS NOS CANAIS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PARA CONFERÊNCIA E CONSULTA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO.