Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2023 | Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado | 27/07/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

27/07/2023

Unidade Local

Diretoria Legislativa - DL

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GABPRES

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023

“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Ernandes Bomfim de Souza, no uso de suas atribuições definidas no art. 44, §7º da Lei Orgânica Municipal e art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, encaminhado ao Poder Executivo na data de 31 de maio de 2023 para sanção, onde em 22 de junho de 2023 foi VETADO pelo Executivo, tendo a Casa de Lei REJEITADO o Veto em 22 de julho de 2023 e encaminhado para promulgação em 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §7º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa,

RESOLVE

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.830/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, aos 27 de julho de 2023.


ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal