{"id":627,"__str__":"PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n\u00ba 12 de 2025","link_detail_backend":"/materia/627","metadata":{},"numero":12,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u201cAutoriza o Poder Executivo a instituir programa de doa\u00e7\u00e3o de cadeiras de rodas com adapta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, n\u00e3o fornecidas pelo SUS voltado a pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE ALTA FLORESTA D\u2019OESTE, ESTADO DE R\u00d4NDONIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00e2mara Municipal, Estado de Rond\u00f4nia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte \r\nL E I\r\nArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Alta Floresta D\u2019Oeste, o Programa Municipal de Cadeiras de Rodas adaptadas fornecidas pelo SUS, com o objetivo de fornecer, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas e mec\u00e2nicas com controles adaptados a pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica severa ou com mobilidade reduzida, que apresentem comprometimentos de postura e estabilidade corporal, desde que:\r\nI \u2013 Sejam residentes permanentes no munic\u00edpio;\r\nII \u2013 Apresentem laudo t\u00e9cnico especializado que comprove a necessidade do equipamento;\r\nIII \u2013 Apresentar prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica acompanhada de recomenda\u00e7\u00e3o de fisioterapeuta;\r\nIV \u2013 Submeter-se \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o funcional realizada por fisioterapeuta designado pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\nV \u2013 Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente;\r\nVI \u2013 Apresentar relat\u00f3rio social elaborado por profissional da Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio, contendo:\r\na)\tComprova\u00e7\u00e3o, por meio de documentos e visita domiciliar, dos requisitos previstos nos incisos I e V;\r\nb)\tJustificativa t\u00e9cnica com avalia\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio.\r\nc)\tPossuir inscri\u00e7\u00e3o no cadastro \u00fanico para os programas do Governo Federal e Municipal.\r\nArt. 2\u00ba - O Programa tem como objetivo garantir autonomia, seguran\u00e7a e qualidade de vida \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida, promovendo sua inclus\u00e3o social e assegurando o direito \u00e0 acessibilidade.\r\nArt. 3\u00ba - A concess\u00e3o das cadeiras de rodas motorizadas est\u00e1 condicionada \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Munic\u00edpio, sendo vedada sua entrega nos casos de insufici\u00eancia de recursos.\r\nArt. 4\u00ba - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, a implementa\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o deste Programa.\r\nArt. 5\u00ba - Ser\u00e1 criado cadastro espec\u00edfico no \u00e2mbito do Programa, no qual os interessados dever\u00e3o se inscrever mediante apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de sua condi\u00e7\u00e3o f\u00edsica, social e de resid\u00eancia.\r\n\u00a7 1\u00ba - N\u00e3o ser\u00e3o atendidos pelo Programa os moradores tempor\u00e1rios, tampouco aqueles que venham a fixar resid\u00eancia no Munic\u00edpio com o \u00fanico objetivo de obter benef\u00edcios sociais ou de sa\u00fade.\r\n\u00a7 2\u00ba  - O uso das cadeiras de rodas motorizadas ser\u00e1 concedido por meio de permiss\u00e3o de uso em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, sendo obrigat\u00f3ria a devolu\u00e7\u00e3o do equipamento nos seguintes casos:\r\nI \u2013 Quando o benefici\u00e1rio deixar de residir no Munic\u00edpio;\r\nII \u2013 Quando o equipamento n\u00e3o for mais necess\u00e1rio ao benefici\u00e1rio.\r\n\u00a7 3\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar vistorias e dilig\u00eancias peri\u00f3dicas para verificar a manuten\u00e7\u00e3o dos requisitos que fundamentaram a concess\u00e3o do benef\u00edcio.\r\nArt. 6\u00ba - As cadeiras de rodas motorizadas ser\u00e3o adquiridas pelo Munic\u00edpio com recursos pr\u00f3prios, por meio de conv\u00eanios, parcerias com entes governamentais ou com entidades da sociedade civil.\r\nArt. 7\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1 fornecer apoio t\u00e9cnico e, se poss\u00edvel, apoio financeiro para a manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva dos equipamentos, garantindo seu pleno funcionamento.\r\nArt. 8\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, previstas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, podendo ser suplementadas, se necess\u00e1rio.\r\nArt. 9\u00ba - O Poder Executivo poder\u00e1 promover campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o sobre a import\u00e2ncia da acessibilidade e da inclus\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida.\r\nArt. 10 - O Programa poder\u00e1 celebrar parcerias com empresas privadas, entidades filantr\u00f3picas, associa\u00e7\u00f5es e demais institui\u00e7\u00f5es com o objetivo de viabilizar a doa\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da oferta de cadeiras de rodas motorizadas.\r\nArt. 11 - O benefici\u00e1rio ou seu respons\u00e1vel legal responder\u00e1 pelo uso adequado do equipamento, comprometendo-se a zelar pela sua conserva\u00e7\u00e3o e a comunicar qualquer dano ou irregularidade \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O uso indevido ou a constata\u00e7\u00e3o de falsidade nas informa\u00e7\u00f5es prestadas poder\u00e1 acarretar a revoga\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o e a obrigatoriedade de devolu\u00e7\u00e3o do equipamento, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es c\u00edveis, administrativas ou penais cab\u00edveis.\r\nArt. 12 - O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o, disciplinando os procedimentos administrativos necess\u00e1rios \u00e0 sua efetiva\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nPal\u00e1cio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e seis dias do m\u00eas de setembro de dois mil e vinte e cinco.\r\n\r\n\r\nVereador \u00c1LVARO BUENO - PL           \r\nC\u00e2mara Municipal de Alta Floresta D\u2019Oeste","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.altaflorestadoeste.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/627/pl_12-2025_cadeiras.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-29T12:32:32.300679-04:00","ip":"179.191.4.79","ultima_edicao":"2025-09-29T12:19:21.552111-04:00","tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[31]}