{"id":1,"__str__":"CPLJRF - COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A REDA\u00c7\u00c3O FINAL","link_detail_backend":"/comissao/1","metadata":{},"nome":"COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A REDA\u00c7\u00c3O FINAL","sigla":"CPLJRF","data_criacao":"2023-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"08:00","local_reuniao":"Plen\u00e1rio da C\u00e2mara","finalidade":"REGIMENTO INTERNO\r\nArt. 39 \u2013 Compete a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final:\r\nI \u2013 Manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, Jur\u00eddico, Regimental e de t\u00e9cnica Legislativa de Proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas comiss\u00f5es, para efeito de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o.\r\nII \u2013 pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda \u00e1 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nIII \u2013 manifesta \u2013 se sobre assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido. Em consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, em raz\u00e3o de recursos previsto neste Regimento;\r\nIV \u2013 pronunciar-se sobre o m\u00e9rito das seguintes proposi\u00e7\u00f5es:\r\na) organiza\u00e7\u00e3o administrativa da C\u00e2mara e da Prefeitura;\r\nb) contratos, ajustes, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios;\r\nc) concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito e aos Vereadores.\r\nV \u2013 proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de projeto de lei ou de resolu\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 132 deste Regimento:\r\nVI- proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do vencido e \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral, ressalvado o disposto nos par\u00e1grafos 1\u00b0 e 2\u00b0 do artigo 204 deste Regimento.\r\n\u00a71\u00b0 \u00e9 obrigat\u00f3ria a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final sobre todos os processos que tramitam pela C\u00e2mara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.\r\n\u00a72\u00b0 Conclu\u00eddo a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposi\u00e7\u00e3o, deve o parecer ser submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguir\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a73\u00b0- Tratando \u2013 se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de t\u00e9cnica legislativa, a Comiss\u00e3o corrigira o v\u00edcio atrav\u00e9s de emenda, quando cab\u00edvel.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":2}